15 Coisas que o Síndico não pode fazer
As responsabilidades do síndico são muito importantes para manter uma boa administração do condomínio, mas você sabe quais são as coisas que o síndico não pode fazer?
O síndico possui diversas tarefas, que vão desde o relacionamento com os moradores até questões fiscais. Ou seja, ocupar esta posição não é algo simples, como algumas pessoas acreditam que seja.
As tarefas do síndico impactaram diretamente o condomínio. Inclusive, muitos problemas podem ser evitados devido a estas tarefas.
Mas com tantas responsabilidades, será que existem coisas que o síndico não pode fazer?
A resposta para a dúvida acima é: sim, existem coisas que o síndico não pode fazer. E isso significa que ele tem limites dentro do condomínio.
Afinal de contas, não é porque ele foi escolhido - por eleição - pelos moradores que ele pode fazer qualquer coisa no condomínio.
Por lei, existe uma lista para as responsabilidades dos síndicos, como a manutenção das áreas comuns e preservação do condomínio, por exemplo, entre diversas outras obrigações.
Mas, então, o será que o síndico não pode fazer?
Continue a leitura para saber mais sobre o assunto e descubra as 15 coisas que o síndico não pode fazer!
Afinal, o que o síndico não pode fazer?
As tarefas do síndico tem um enorme impacto no condomínio. Isso porque, quando bem aplicadas, são elas que irão ajudar a manter a segurança e manutenção do condomínio.
Além disso, também é fundamental para compreender as necessidades dos condomínios e manter a harmonia no condomínio.
Porém, o síndico possui algumas restrições em relação a atividades que pode ou não aplicar ocupando este cargo.
Portanto, aqui está a lista que criamos com as 15 coisas que o síndico não pode fazer.
- Ignorar normas do condomínio é fundamental que o síndico siga à risca todas as normas estabelecidas pela convenção e pelo regimento interno. Além disso, ele também deve fiscalizar se os condôminos (moradores) também estão seguindo estas regras.
- Invadir a privacidades dos moradores o síndico jamais deve entrar em uma das unidades do condomínio ou abrir correspondências dos moradores sem a sua permissão. Além de serem atitudes inaceitável, a prática das mesmas é ilegal. Em casos de urgência, como vazamento de gás, por exemplo, onde é necessário entrar na unidade, é recomendável que a assistência jurídica seja consultada antes de tomar qualquer atitude.
- Não prestar contas aos moradores o síndico tem a obrigação de prestar contas aos moradores do condomínio pelo menos uma vez ao ano ou quando for exigido.
- Não permitir a entrada de visitantes se o morador autorizou a entrada de um visitante, o síndico não deve impedir que o mesmo entre no condomínio. A proibição de entrada de visitantes só é permitida quando a convenção indica que isso pode ser feito.
- Desrespeitar o quórum das votações em assembleias É essencial que o síndico respeite as regras da votação em assembleias. Caso contrário, isso pode levar à impugnação da convocação e também da ata.
- Divulgar quais são os moradores inadimplentes Em hipótese nenhuma o síndico deve expor quais são os moradores devedores. Caso isso aconteça, o morador pode se sentir constrangido e tem o direito de entrar com uma ação de danos morais.
- Ignorar solicitações dos moradores o síndico precisa manter uma ótima relação com os moradores. Portanto, ao receber solicitações dos mesmo, precisa respondê-las, seja com retorno positivo ou negativo.
- Não ser imparcial em situações de conflitos Em situações de conflitos entre moradores, o síndico precisa ser imparcial e ouvir os dois lados.
- Aplicar multas sem ter provas o síndico pode multar os condôminos quando necessário. Porém, a multa só deve ser aplicada quando ele possui provas que comprovem que aconteceu determinada infração. Nestas situações, o síndico também deve seguir as recomendações da convenção de condomínio.
- Fazer a contratação de obras sem aprovação da assembleia. Antes de contratar obras que servem para cuidar da estética e promover lazer ao condomínio, é necessário que o síndico tenha a aprovação das mesmas em reunião de assembleia.
- Não pagar as contas do condomínio uma das principais responsabilidades do síndico é fazer o pagamento das contas do condomínio. Portanto, ele deve manter em dia os pagamentos de contas como: despesas mensais, folha de pagamento de funcionário, prestação de serviços e assim por diante.
- Não comunicar os condômino sobre ações judiciais contra o condomínio Qualquer ação judicial aplicada ao condomínio deve ser repassada aos moradores. E isso deve ser feito pelo síndico.
- Tratar mal os moradores, funcionários e visitantes do condomínio É extremamente importante que o síndico trate bem todos os moradores, funcionários e visitantes do condomínio. De maneira alguma ele deve agir de maneira grosseira com qualquer pessoa dentro do local.
- Utilizar o fundo de reserva de maneira indevida o dinheiro que faz parte do fundo de reserva é destinado a casos de emergência e de maneira alguma deve ser utilizado para pagar outras contas, como as do dia a dia.
- Ser síndico a mais de dois anos de acordo com a legislação, os síndicos não podem se manter como gestores de um condomínio por mais de dois anos. Depois deste período, é necessário fazer uma nova eleição para síndico.
Agora que você já sabe 15 coisas que o síndico não pode fazer, vale a pena deixar bem claro o que ele pode e deve fazer para realizar uma boa gestão do condomínio.
Dito isso, um síndico pode:
-Fazer assembleias de condomínio
- Tomar ações para manter a segurança e qualidade de vida dos condôminos;
- Cumprir e também fazer cumprir a convenção e regimento interno;
- Manter a conservação do condomínio;
- Fazer a contratação de serviços para reparos e manutenção;
- Fazer o pagamento das contas do condomínio (mantê-las em dia);
- Impor e cobrar advertências e multas dos condôminos;
- Fazer a fiscalização do pagamento de taxas condominiais;
- Controlar a inadimplência;
- Ser responsável por contratar o seguro condominial;
- Gerenciar os funcionários;
- Fazer o gerenciamento da contabilidade e contribuições fiscais.
Conclusão
Agora você já sabe quais coisas o síndico não pode fazer e quais são as suas obrigações ocupando este cargo.
Dessa maneira, poderá supervisionar melhor se as atividades dele estão sendo cumpridas da maneira correta no seu condomínio.
Porém, se você é síndico, a partir de agora também está consciente do que pode ou não fazer.
Com isso, poderá aplicar da melhor maneira possível a sua gestão e evitar possíveis conflitos com os condôminos, funcionários e até visitantes do condomínio.
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