4 dicas para notificar o morador inadimplente
O monitoramento adequado das contas a pagar e receber consiste no maior esforço da gestão condominial, principalmente em relação aos encargos relativos aos moradores.
Em um cenário econômico instável e de alto nível de desemprego, muitas pessoas têm dificuldade em manter as despesas em dia. Dados do Serasa mostram que o nível de inadimplência no país alcançou a marca de 61,2 milhões de brasileiros no mês de abril.
O que fazer em situações de descumprimento dos prazos de pagamento da taxa de condomínio? Confira neste post o embasamento legal em caso de inadimplência e dicas para instituir uma cobrança adequada.
O que diz a legislação vigente?
De maneira geral, a relação entre condomínio e devedores é pautada pela Lei n. 13.105/2015, que instituiu um Código de Processo Civil atualizado.
Caso o síndico entre com o processo, o novo Código possibilita uma redução no tempo de avaliação. Anteriormente, durava entre 2 e 3 anos. Na nova legislação, não há mais audiência na Justiça. Assim, com a redução dos prazos processuais, pode-se diminuir consideravelmente o impacto financeiro resultante.
Além disso, o morador inadimplente que não pagar as cotas do condomínio terá 3 dias para quitar sua dívida, sob pena de negativação do nome, bloqueio de contas bancárias e até a penhora do imóvel.
Como existe um convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa, a nova lei diz que a partir de um mês o condômino que descumprir o acordo estabelecido entre os moradores pode sofrer restrições de crédito.
Como instituir cobrança adequada?
1. Procure conscientizar os moradores
A principal atribuição do gestor de condomínio é zelar por uma administração patrimonial eficiente. Ou seja, é ser criterioso, ético e responsável em relação às finanças.
Portanto, elas são vitais, tanto para cobrir os custos operacionais cotidianos quanto para gerar oportunidades de melhoria em reformas arquitetônicas e estruturais.
Um exemplo é apresentar, de forma clara, como o dinheiro é gasto. Essa ação pode ser feita nas reuniões entre os moradores ou em comunicados impressos ou on-line.
Listando os fatores que provocam quedas na receita (arrecadação), é possível esclarecer quais serão os impactos negativos. Dessa forma, os inquilinos tornam-se mais conscientes de suas obrigações e responsabilidades perante todo o condomínio.
2. Facilite a forma de pagamento
Aderir a novas formas de recebimento para as obrigações mensais pode auxiliar na diminuição dos casos de moradores inadimplentes.
Atualmente é cada vez mais comum utilizar aplicativos de celular para a realização de diversas tarefas — inclusive as financeiras.
Assim, procure planejar ações nas quais quitar as obrigações antecipadamente garanta descontos ao pagador. Por exemplo: estabeleça uma margem de dedução para aqueles que preferem pagar em débito automático.
Como esse tipo de pagamento é realizado automaticamente pelas instituições bancárias, é possível se precaver dos atrasos.
3. Não prorrogue as cobranças
Um síndico que se mantém atento às contas do condomínio e sabe analisar o fluxo de caixa consegue perceber, com olhar clínico, de onde surgem os atrasos e quando começam os processos de inadimplência.
Para tanto, é importante que o gestor não adie muito a cobrança. Isso pode gerar, no morador inadimplente, um estímulo à contração de novas dívidas, prejudicando a quitação das anteriores.
Assim, veja com a administradora do condomínio como agir, com o objetivo de diminuir os prazos de cobrança de valores devidos pelos condôminos.
4. Não cause constrangimento ao morador inadimplente
A atitude do gestor em relação aos problemas tem impacto direto na sua resolução. Dessa forma, procure não ser muito insistente e estude a melhor forma de abordar as pessoas que não quitarem suas obrigações — uma ação incorreta pode acarretar ação judicial por danos morais.
Tente fazer a cobrança de maneira amigável e impessoal. Uma opção seria o envio de carta ou e-mail direto. Durante as reuniões, não mencione a situação para os demais moradores.
A exposição desnecessária do devedor pode levar o morador inadimplente a um sentimento de humilhação e constrangimento, e isso certamente vai prejudicar a resolução do problema.
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