Individualização de água nos condomínios
Em Agosto de 2005 foi publicado em diário oficial a Lei Municipal 175/2005 que torna obrigatória a individualização de água nos condomínios novos e antigos.
Essa lei diz que todos os projetos novos deverem ser construídos com a parte hidráulica já adequada para consumo e leitura individualizada de água. Os condomínios antigos, terão o prazo de 10 anos para se adequar a lei.
Veja abaixo mais detalhes dessa lei:
Diário Oficial do Município de São Paulo
Ano 50 – Número 120 – São Paulo , quarta-feira,
29 de junho de 2005
LEI Nº 14.018, DE 28 DE JUNHO DE 2005 (projeto de Lei nº 175/05, do Vereador Aurérlio Nomura – PV)
Art 1º – Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional de Água e Reuso em Edificações, que tem por objetivo medidas que induzam à conservação , uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e reuso nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.
É importante lembra que essa norma não está vigente apenas na cidade de São Paulo, mas também no Rio de Janeiro, Campinas, Belo Horizonte, Distrito Federal, entre outros.