Mediação de Conflitos no condomínio

Podendo ser interpretado como uma versão reduzida de uma cidade, o condomínio é habitado por pessoas com diferentes crenças e opiniões. Essas diferenças em muitos momentos podem ser as causas de desavenças e conflitos entre moradores, funcionários e até mesmo envolver o síndico.

Em muitos casos, os conflitos internos do condomínio tomam grandes proporções e acabam por gerar medidas judiciais, que acabam por tomar muito tempo do síndico e dos envolvidos sem necessidade.

Esse tipo de situação é comum no dia a dia dos condomínios, mas pode ser facilmente evitada ao adotar a prática de mediação de conflitos, que busca a resolução pacífica de desacordos com a participação de um mediador imparcial.

O que é

A mediação de conflitos é uma prática extrajudicial que busca a resolução pacífica e voluntária de um desacordo entre duas ou mais pessoas, trabalhando com a participação e orientação de um mediador experiente e imparcial.

Essa prática vem sendo muito adotada por condomínios a fim de evitar que conflitos entre moradores, funcionário e síndico tomem grandes proporções e sejam levadas a medidas judiciais sem necessidade.

Desta forma, a mediação de conflitos pode ser definida como uma estratégia para manter a ordem e boa convivência dentro do condomínio, através de resoluções amigáveis e de comum acordo para desentendimentos internos.

A mediação pode ser adotada em diversas situações no condomínio e varia desde conflitos entre vizinhos quanto na resolução de problemas contratuais. Ademais, a mediação pode ser utilizada para auxiliar em deliberações durante assembleias, inadimplências e conflitos com prestadores de serviço e fornecedores.

Como funciona

A mediação funciona, principalmente, através de um procedimento voluntário. Ou seja, ambas as partes precisam estar de acordo em participar da mediação de maneira que todos os lados sejam ouvidos antes de se buscar uma solução para a desavença.

No processo de mediação de conflitos, o mediador pode ajudar a identificar as principais questões envolvidas e as possíveis soluções. O mediador também pode dar conselhos, sugerir alternativas e ajudar as partes a chegar a um acordo pacifico.

A mediação não necessariamente é aplicada apenas com a presença de um mediador e pode ser implementada de diferentes maneiras e impactos dentro do condomínio.

Cursos de capacitação: Uma empresa especializada pode ser contratada para ensinar ao síndico e aos funcionários técnicas de mediação que permitem uma melhor abordagem em situações conflituosas e promovem a melhoria na comunicação.

É importante destacar que estes cursos não são profissionalizantes e não oferecem ao síndico o título de mediador. A proposta desses cursos é oferecer o conhecimento básico de técnicas e ferramentas de mediação para que o síndico tenha condições de decidir a melhor abordagem na hora de se comunicar com os condôminos e funcionários, em situações de conflito e em deliberações em assembleia.

Em casos mais graves, a recomendação é que haja a presença de um mediador profissional e capacitado para lidar com os conflitos. Além de mais conhecimento, o mediador profissional garante que a mediação seja reconhecida e regulamentada por lei.

Equipe jurídica: A equipe jurídica do condomínio pode contar com um mediador próprio. Sua presença pode ser requisitada sempre que houver necessidade, sendo para mediar conflitos pequenos como infração de normas, ou auxiliar em deliberações em assembleias.

Mediador contratado: O próprio condomínio pode contratar um mediador para auxiliar na comunicação e na resolução de conflitos.

Quem pode atuar como mediador

A mediação deve ser orientada por um profissional imparcial e qualificado para lidar com a situação, sendo ele responsável por sugerir uma solução de conflito sem tomar partido.

Normalmente, advogados e psicólogos certificados são as primeiras opções para a contratação de mediadores. Uma vez que não tenham contato direto com os envolvidos no conflito, nem sejam afetados pela decisão final, a contratação desse profissional é a ideal.

Como mencionado anteriormente, o próprio síndico pode buscar maneiras de aderir a técnicas de mediação caso deseje. Mas deve ter o cuidado de permanecer imparcial aos resultados do conflito, o que pode ser um desafio e ciente de que, em certas situações a recomendação é buscar por um profissional.

Quando se trata de síndicos certificados como mediadores, não é eticamente correto que ele se responsabilize por realizar a mediação do próprio condomínio. Isso garante a preservação da imparcialidade.

Vantagens

Além de evitar que o condomínio e o síndico sejam envolvidos em medidas judiciais desnecessárias, aderir a mediação de conflitos é uma estratégia eficiente na redução de problemas de convivência no condomínio, promovendo um ambiente mais pacifico.

Ademais, a mediação de conflitos promove uma melhora na comunicação interna do condomínio, oferecendo auxílio aos síndicos e aos funcionários a ter a melhor abordagem para transmitir mensagens ou realizar cobranças.

Leis

A mediação de conflitos é estimulada e regulamentada por lei.  A Lei 13.140/2015 - Lei de Mediação regulamenta os princípios da mediação e determina os direitos das partes envolvidas.

Em condomínios, até o atual momento, o Projeto de Lei nº 4081/21 busca determinar que a Convenção do condomínio poderá prever a solução de conflitos por meio de arbitragem através de cláusulas compromissórias.

Considerações finais

A mediação de conflitos é uma medida eficiente é necessária, uma vez que oferece resoluções rápidas para problemas de maneira pacífica e sem qualquer envolvimento com a justiça e pode ser facilmente aplicada quando necessária.

Caso o síndico busque se prevenir contra qualquer situação conflituosa, ele mesmo pode tomar a frente e reunir conhecimentos, técnicas e abordagens pacíficas na resolução de problemas. A equipe do condomínio também pode ser instruída para lidar com situações menores de maneira eficaz através de treinamentos básicos e da utilização da comunicação não violenta.

No entanto, é necessária atenção ao fato de que os síndicos e funcionários não necessariamente são profissionais de mediação e, caso a situação exija maior experiência no assunto, um profissional qualificado deve ser chamado para gerir o conflito.