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Afinal, como e quando atualizar o regimento interno de condomínio?


Assim como as relações humanas se modificaram ao longo dos últimos anos, a gestão de um condomínio também sofreu várias alterações. Entre elas, podemos citar as mudanças ocorridas no regimento interno de condomínios, principalmente por conta do Novo Código Civil, aprovado em 2002.

Dessa forma, os síndicos precisam estar atualizados para acompanhar as determinações com o objetivo de garantir o bem-estar e convívio harmônico entre os moradores. Para você ficar por dentro da legislação, elaboramos este post de olho em uma correta administração. Continue a leitura e confira!

O que é o regimento interno de condomínio?  

Trata-se de uma parte da convenção de condomínio que estabelece as regras de convivência, como a utilização das vagas da garagem, realização de eventos e seus respectivos horários, normas para entrada de visitantes, entre outros.

Vale destacar que o regimento e a convenção devem ser registrados em cartório. Agora, quando houver alterações apenas nas regras, não há necessidade de registro oficial. Caso o seu condomínio seja recente, o procedimento estabelece que seja realizada uma assembleia com os moradores para aprová-lo.

Quais são as diferenças entre regimento e convenção?    

De forma geral, a convenção aborda mais questões administrativas, como áreas comuns, regras de assembleias, corpo diretivo, forma de cobrança dos inadimplentes, frações de solo, entre outros pontos. A convenção de condomínio atende ao artigo 1.334 do Código Civil.

Já o regimento interno ou regulamento traz em seu conteúdo as regras do dia a dia, estabelecendo ainda os procedimentos de segurança, piscina e direitos e deveres dos moradores e hóspedes.

Como e quando atualizar o regimento interno? 

A atualização do regimento interno de condomínio deve acontecer sempre que determinado comportamento antes não descrito esteja afetando o bem-estar dos condôminos. Para isso, o síndico deverá convocar uma assembleia para aprovar as possíveis alterações, além de registrar o resultado da discussão na ata da reunião.

Entre os indícios de que está na hora de uma mudança no regimento podemos destacar constantes reclamações dos moradores sobre determinado fato, prejuízos financeiros que estejam afetando o orçamento anual em razão de alguma situação, entre outros.

Que mudanças o novo Código Civil impôs? 

Aprovado em 2002 e vigente desde 2003, o novo Código Civil alterou vários artigos que vigoravam desde 1964. Entre eles, podemos citar que se a convenção tiver cláusulas que contrariem a nova lei, elas perdem automaticamente a validade.

A multa por inadimplência teve queda no teto de 20% para 2%. No caso das taxas condominiais, fica a multa estabelecida em convenção. A nova legislação criou a taxa para quem tiver atitudes antissociais, que poderá ser 10 vezes o valor do condomínio.

A destituição do síndico também teve mudanças: é necessária a maioria absoluta dos moradores do condomínio, ou seja, metade mais um, e não 2/3, como estabelecia o antigo Código Civil.

Como evitar conflitos em razão da duplicidade na lei 10.931?

De todas as modificações no regimento interno de condomínio, a alteração da lei 10.931 imposta pelo artigo 1.351 é o aspecto mais polêmico em razão da duplicidade na interpretação do texto. Antes da mudança no Código Civil, a redação dizia:

"Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos" 

Agora ela descreve: 

"Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos" 

Assim, muitos especialistas interpretam que a aprovação de alterações no regimento necessita de apenas maioria simples dos presentes na assembleia. Por isso, é importante você sempre conscientizar os moradores do seu condomínio a participarem ativamente de todas as discussões referentes a possíveis mudanças, como em caso de reforma, por exemplo.

Como você notou, a atualização do regimento interno de condomínio sempre se faz necessária e é importantíssima para manter regras de convívio que agradem a todos os moradores.

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