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Eleição de síndico: quais são as regras?


A eleição de síndico é um dos eventos mais importantes da rotina condominial. Ela é que permitirá um novo ciclo de gestão e a reestruturação de projetos e propostas de melhoria para todo o condomínio.

Antes de escolher o novo síndico, é necessário considerar as seguintes competências e qualificações: organização, proatividade, habilidades sociais para lidar com conflitos e conhecimento em gestão e nas leis.

O síndico é aquele que todos devem confiar, e que se encarrega de fazer uma administração correta, representando todos os condôminos. Portanto, no momento da escolha, é preciso seguir algumas regras.

Veja, neste post, alguns critérios que precisam ser postos em prática para que tudo ocorra da melhor forma possível. Boa leitura!

Pessoas que podem participar da eleição de síndico

Conforme prescrito no artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro, o síndico poderá ser condômino ou não, e cumprirá seu encargo por até 2 anos, podendo ser restituído por quantas vezes for da vontade dos demais moradores. É o mesmo que dizer que qualquer pessoa pode exercer essa função, desde que acatados os trâmites legais.

No entanto, existe uma discussão sobre a participação de inadimplentes. O artigo 1.335 do Código Civil determina que o pleito (votação) e a participação nas assembleias só é permitida após a regularização dos débitos. Além disso, grande parte dos juristas alega que esse perfil não pode ser síndico, visto que nem sequer pode participar e votar.

Como organizar a eleição de síndico

Comunicado

Primeiramente, é preciso comunicar com antecedência. Logo, prepare uma assembleia 30 dias antes da eleição, para que os condôminos possam se preparar e evitar conflitos. Fixe o comunicado do evento em todas os lugares comuns: portaria, hall, garagem, pátios e elevadores.

Candidatos

É durante a assembleia que os candidatos surgirão, já que é nesse momento que os moradores terão que dizer se almejam o cargo. Aqui, é importante levantar a ficha criminal dos interessados para garantir um mandato justo, desde que essa condição esteja presente na Convenção Condominial.

Campanha

É livre que todos os candidatos façam campanha para os outros condôminos, podendo contatar os demais moradores para expor seus propósitos e interesses, porém é necessário que tudo seja feito conforme as regras do condomínio.

Dia da eleição

Uma assembleia deve ser realizada de forma exclusiva para essa finalidade, com tudo anotado em ata, e, ao contrário das eleições convencionais, boca de urna e discursos são liberados.

Importante! Vale lembrar que somente os proprietários dos imóveis podem votar. Já no caso dos inquilinos, o direito ao voto só será concedido mediante procuração do respectivo dono da unidade.

Como destituir um síndico

Sim, é possível destituir o síndico em exercício, basta que ele convoque uma assembleia, sendo necessária a aprovação (assinatura/consentimento) da maioria absoluta de seus membros. Caso ele não queira fazê-la, o § 1.º do art. 1.350 do Código Civil diz que a convocação pode ser realizada por 1/4 dos condôminos.

Durante a sessão recomenda-se que as solicitações da pauta sejam:

  • esclarecimentos do síndico sobre sua gestão;

  • possibilidade de abdicação/renuncia;

  • motivos que levam à destituição;

  • eleição de um novo representante.

Ao solicitar a saída do administrador, é necessário expor provas concretas que apoiem as causas da exoneração, como a má administração do condomínio, ausência de prestação de contas ou prática de irregularidades. Se existir fundamento, certamente a destituição será feita.

Esperamos que as informações ditas acima tenham o ajudado a esclarecer sobre como uma eleição de síndico deve ser realizada. Aproveite esta oportunidade e baixe o nosso manual do síndico para aprender como administrar um condomínio corretamente!


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