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Entenda como é feita a prestação de contas do síndico


De acordo com o Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Dessa forma o gestor do condomínio, visando respeitar a lei, deve sempre estar pronto para apresentar tais informações aos condôminos.

Para isso, é preciso que o síndico saiba como prestar contas, e é o que explicaremos no post de hoje. Acompanhe!
Organização das informações

Para manter a transparência é importante que os dados financeiros do condomínio fiquem disponíveis para os moradores. Essas informações devem ser dispostas de maneira clara, facilitando seu entendimento.

Assim, o gestor deve buscar simplicidade e objetividade, trazendo informações como:

  • Extrato da conta bancária;
  • Investimentos;
  • Receitas do condomínio;
  • Livro caixa;
  • Despesas e seus documentos comprobatórios;
  • Relatório de inadimplência (cuidado para não expor os condôminos);
  • Balancete.

Conciliação bancária

A conciliação bancária é uma estratégia simples, mas que o gestor do condomínio pode usar para manter as contas em dia e evitar erros. Para fazer isso é bem simples.

Primeiramente, é preciso verificar qual o saldo do condomínio no banco. Depois é necessário somar todos os valores que foram recebidos, mas que ainda não entraram na conta. Após isso, é só reduzir desse valor os cheques que foram usados para pagamento, mas que ainda não foram descontados.

Esse trabalho simples é o que é chamado de conciliação bancária e pode ser feito a qualquer momento para verificar a saúde financeira do condomínio.

Relatórios sobre investimentos

Além da movimentação financeira, o síndico pode — e deve, por uma questão de segurança e transparência — emitir relatórios sobre as obras feitas durante sua gestão. Além disso, deve ser especificada a adoção de normas e quais serviços foram realizados.

Se o condomínio precisou trocar a bomba da piscina ou fazer manutenções no elevador, é recomendado que seja registrado o número de ocorrências e qual o valor pago em cada serviço. E isso vale para tudo: instalação de câmeras, pintura, mudanças no jardim, pequenas, médias e grandes reformas, entre outros.

Quanto mais precisas forem as informações, melhor será a percepção dos condôminos em relação à transparência do síndico.

Parecer do Conselho Fiscal

Buscando mais segurança, tanto para o síndico quanto para o condomínio, é possível solicitar que o Conselho Fiscal analise as contas e emita um parecer. Esse parecer, para fins legais e por segurança, deve ser apresentado e colocado em votação na assembleia do condomínio e registrado em ata.

Prestação de contas periodicamente

Ainda que a lei obrigue a prestação de contas apenas anualmente, ou quando exigido pela assembleia, é de bom-tom que o síndico faça um pouco mais que isso. Em vez de respeitar esse prazo anual, o gestor do condomínio pode, por exemplo, disponibilizar a prestação de contas a cada dois ou três meses.

Uma atitude simples como essa é capaz de evitar desentendimentos, sanar dúvidas e aumentar o apoio que os moradores dão para a gestão. Não só isso: a prestação de contas feita periodicamente, quando aprovada nas assembleias, mostra que os condôminos concordam com os gastos.

Além disso, cabe aqui uma última ressalva quanto à prestação de contas do síndico e aos documentos contábeis do condomínio. Segundo a lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, é necessário guardar todas essas informações e documentos comprobatórios por cinco anos para eventuais verificações.

Se você quer saber mais sobre o que deve ser feito quanto à infraestrutura do condomínio, ao lazer e à prestação de contas, baixe o Manual do Síndico gratuitamente. Lá você encontra essas e outras informações!


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