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O que é Mediação Condomínial?


Como um reflexo da sociedade, o condomínio conta com diversas opiniões e crenças diferentes entre os moradores Em muitos casos, essas diferenças acabam por ser as principais razões para a criação e desdobramento de conflitos entre moradores, funcionário e mesmo o síndico.

Muitas vezes, esses conflitos que começam pequenos na área comum dos condomínios, toma grandes proporções e leva a medidas judiciais sem necessidade e envolvem mais pessoas. Esse tipo de situação, além de atrapalhar a boa convivência no condomínio, toma muito tempo e dinheiro de todos os envolvidos, e isso inclui o síndico.

Para evitar esse tipo de situação, muitos síndicos vêm optando pela contratação  e implementação da mediação de conflitos para a solução pacífica de desentendimentos e problemas.

Mas a questão é: O que é a mediação de conflitos?

A advogada e mediadora de conflitos Rosane Fagundes explica para você!

O que é a mediação de conflitos?

A mediação condominial é um método adequado de resolução de conflitos
extrajudicial, que consiste em uma negociação conduzida por um mediador
imparcial e capacitado, que auxilia as partes a retomarem o diálogo, identificarem interesses e necessidades comuns e, através de um método conversacional, encontrarem uma solução satisfatória para ambos.
A mediação condominial tem como fundamentos a comunicação, a cooperação, o sigilo, a confidencialidade, a autonomia da vontade das partes e a boa-fé. O mediador tem como objetivo estabelecer um diálogo respeitoso e produtivo entre os mediandos, buscando um entendimento mútuo e a construção, por eles próprios, de uma solução consensual. Dessa forma, se diferencia da judicialização, que é baseada na disputa entre as partes.

Quando a mediação é necessária?

A mediação condominial pode ser necessária para diversas partes envolvidas na gestão condominial. Para os síndicos, as ferramentas da mediação podem ser úteis na gestão dos conflitos entre os condôminos, entre o condomínio e o condômino, entre o condomínio e terceirizadas, entre seus colaboradores. Além disso, as ferramentas da mediação os auxiliam também na comunicação com os condôminos, na realização de reuniões e assembleias e na tomada de decisões.
Os síndicos podem utilizar a mediação condominial na sua prática de gestão
condominial de diversas formas. Um exemplo é a utilização da mediação para solucionar conflitos já instaurados, e onde a escalada do mesmo possa vir a culminar em violência e ser necessária a interferência da polícia ou abertura de processos judiciais. Outro exemplo, é a utilização das ferramentas da mediação preventivamente, através da realização de reuniões periódicas com os condomínios para identificação antecipada de possíveis problemas, e busca de soluções satisfatórias e preventivas de conflitos futuros.

Quais as vantagens da mediação condominial?

São muitas as vantagens da mediação condominial. Em primeiro lugar, a
mediação é mais célere e menos custosa do que um processo judicial. Além
disso, a mediação foca na preservação do relacionamento e diálogo entre as
partes, que na maioria das vezes, precisam conviver no mesmo ambiente. Por fim, a mediação permite que as partes encontrem uma solução específica e satisfatória para o conflito, o que muitas vezes, não seria possível em uma
decisão judicial.
Qualquer condomínio pode se beneficiar da mediação, independentemente de sua posição no conflito. A mediação condominial pode ser utilizada para
solucionar diversos tipos de conflitos, como questões relacionadas a barulho,
desavenças, vagas de garagem, animais de estimação, convivência em áreas
comuns, infiltrações, obras, inadimplência, entre outros. Qualquer condomínio pode se beneficiar da mediação, independentemente de sua posição no conflito. A mediação também pode ser utilizada preventivamente, evitando que os conflitos se transformem em processos judiciais intermináveis.
As administradoras de condomínios também podem se beneficiar da mediação condominial, uma vez que a solução de conflitos de forma mais rápida e mais eficiente contribui para a satisfação dos clientes e para a redução de custos com processos judiciais. Além disso, a mediação se torna uma ferramenta útil para a melhoria do relacionamento entre a administradora, condomínio e os condôminos, na fidelização dos clientes, além de agregar valor à imagem da empresa.
Os terceirizados que prestam serviços no condomínio também podem ser
beneficiados pela mediação condominial. Em situações de conflito entre os
terceirizados e os condomínios ou entre os terceirizados e a administração do condomínio, a mediação pode ser uma alternativa para a solução mais adequada e eficiente do conflito, evitando a rescisão do contrato de prestação de serviços e preservando o relacionamento entre as partes.
Desse modo, fica evidente o quanto a mediação se torna útil na gestão
condominial, na convivência dos condôminos e na construção de uma cultura mais colaborativa dentro do condomínio.

O que diz a lei?

A legislação brasileira prevê a mediação condominial como uma forma de
solução de conflitos, sendo regulamentada pela Lei de Mediação (Lei nº
13.140/2015) e pela Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/1964). A mediação
condominial deve ser realizada por mediador autônomo, had doc, ou que esteja vinculado a alguma Câmara de mediação.

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