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Onde buscar a mediação de conflitos?


A mediação de conflitos consiste na técnica da resolução pacífica e extrajudicial de conflitos. Nos condomínios, a mediação é uma ferramenta que auxilia o síndico a manter a boa convivência e a boa comunicação entre os condôminos e funcionários de maneira a evitar possíveis desentendimentos.

Além destes, a mediação também promove a redução de custos com processos judiciais, comunicação e resolução de conflitos com terceirizados, entre outros.

Mas onde se deve buscar a mediação de conflitos?

A advogada e mediadora de conflitos Rosane Fagundes explica para você!

Onde buscar a mediação de conflitos?

Caso seja um condomínio e estejam enfrentando conflitos sem êxito no diálogo com as partes e na resolução do problema, podem procurar a mediação condominial por meio do próprio síndico ou da administradora do condomínio que tiverem esse profissional em seus quadros. Eles poderão indicar um mediador capacitado para realizar uma mediação, ou promover a facilitação de uma negociação entre as partes envolvidas, podendo resultar em acordo
satisfatório.
Outra opção é buscar um mediador privado, ha doc, que poderá ser encontrado em escritórios de advocacia ou instituições especializadas em mediação ou em câmaras de mediação e arbitragem. É importante escolher um mediador com formação específica, como preconiza a Lei de Mediação 13.140/2015, e com experiência na área condominial, para garantir a lisura do processo de mediação. A escolha do mediador é feita pelas partes.
Havendo advogados, os mesmos podem participar do processo de mediação condominial de diversas formas. Eles podem atuar como mediadores, e não seriam no caso advogados, desde que sejam capacitados em formação específica conforme preconiza o CONIMA – Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem e possuam experiência na área. Os advogados podem também atuar como representantes legais dos condomínios, assessorando-os durante o processo de mediação e na elaboração de acordos, como também podem ser consultores, sendo chamados a qualquer tempo do procedimento, para análise de questões jurídicas envolvidas no conflito e orientação das partes, quanto aos seus direitos e deveres, promovendo segurança jurídica.

Contratação

No contrato de mediação constará os termos da participação dos advogados, bem como seus honorários e do mediador. A participação de advogados no processo de mediação além de maior segurança jurídica traz, inclusive, um maior benefício, pois contribuem muito na produção de soluções criativas, justas e viáveis juridicamente. No entanto, é importante lembrar que a mediação é um processo colaborativo, onde as partes são os protagonistas e que a atuação dos advogados é de assessoramento e deve ser pautada pelo consenso e pela busca de soluções voltadas para os interesses das partes e na retomada do respeito mútuo e diálogo.
Havendo acordo oriundo da mediação, e as partes querendo, já que o termo de acordo extrajudicial também tem validade jurídica e é exequível, os advogados o levam para homologação na Justiça e o termo passa a ser um acordo judicial.
Sendo assim, a mediação se torna um eficaz método de solução dos conflitos condominiais, haja vista a necessidade dos mesmos serem resolvidos com brevidade, por se tratar de partes que convivem em ambiente comum, e que quanto mais demora em resolver seus conflitos, mais consequências nefastas ficam propensas a acontecer, prejudicando não só as partes envolvidas, como todo o condomínio.

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